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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Março de 2009 - 01:00
Horas extras. Cargo de confiança. Descaracterização ao rés do contexto probatório. Intangibilidade da decisão regional.

Incidência da súmula 102 do TST.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 17 de Maio de 2023 - 09:22
Empresa que desistiu de contratar candidato após ele pedir demissão do emprego anterior pagará indenização

Ele receberá R$2.000,00 a título de danos morais e também receberá indenização pelos danos materiais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2020 - 14:11
Empresa é condenada a indenizar passageira que ficou sem mala durante toda a viagem de férias

A ré foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. A ré terá também que restituir o valor de R$ 122,92 pelos danos materiais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Setembro de 2020 - 11:00
Operadora de TV e empresa de cobrança devem indenizar consumidor por negativação indevida

A condenação estipulou ainda a nulidade do contrato existente e dos débitos em nome do autor.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Maio de 2020 - 10:24
Clínica e dentista são condenados a indenizar paciente por erro em procedimento

Ela receberá a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, e R$ 15.246,00 por danos materiais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 12:57
Servidor demitido deve ser reintegrado ao cargo por desproporcionalidade da pena aplicada

Em 28 de abril de 2017, o servidor recebeu a penalidade de DEMISSÃO, após o término do Processo Administrativo Disciplinar nº 011/2014, em que se apurou prática de dano patrimonial, conduta inadequada ao serviço, não observância das normas legais e improbidade administrativa.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Julho de 2019 - 15:25
Detran é condenado a indenizar motorista que teve carro apreendido e leiloado

Ela receberá R$ 13.000,00 (treze mil reais), referentes aos danos materiais e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referentes aos danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Fevereiro de 2019 - 09:50
Ator terá de indenizar fiador de academia de ginástica

Trata-se de ação indenizatória.
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. Insignificância. Furto de 7 metros de fios de cobre e 13 metros de cabo elétrico.

Inexpressividade jurídica da lesão. Decisão a ser mantida.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00
Prova ilícita. Valoração.

Prova obtida a partir da gravação clandestina de conversa telefônica.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação de reparação de danos morais.

Ingestão de alimento estragado. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Apelação Cível. Ação indenizatória. Alimento estragado. Produto adquirido na rede de supermercados da ré que depois de ingerido resultou no quadro de gastroenterite.

Audiência de Conciliação realizada às fls. 27 tendo a mesma restado infrutífera.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 01:00
Declaratória de nulidade de ato jurídico. Seguro de vida em grupo. Consórcio. Ilegitimidade ativa dos herdeiros. Preliminar rejeitada.

Ausente o processo de inventário, os herdeiros podem representar ativamente os interesses do espólio na qualidade de administradores provisórios, consoante autoriza o art. 986 do CPC.
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 17 de Abril de 2008 - 01:00
Ação direta de inconstitucionalidade. Parágrafo único do art. 191 da Lei Federal n. 9.472/97. Delegação e concessão de serviço público. Organização dos serviços de telecomunicações. Modalidade de licitação.

Leilão. Processo de desestatização. Privatização. Alienação do controle acionário. Ausência de processo licitatório. Alegação de violação do disposto nos artigos 37, inciso. XXI, e 175, da 'Constituição' do Brasil. Inocorrência.
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Novembro de 2004 - 18:42
Estatuto da Cidade - Lei nº 10.257 de 10/07/2001.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, professor universitário (UNIVAG) e advogado no Mato Grosso. [email protected], [email protected], [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2012 - 11:25
A dissolução conjugal em face da Emenda Constitucional 66/2010

O presente artigo pretende modestamente expor o enorme impacto da EC 66/2010 sobre a dissolução conjugal no direito civil brasileiro, expondo tanto a corrente doutrinária majoritária (que piamente crê na unificação do meio dissolutório que seria o divórcio direto, com supressão do debate sobre a culpa conjugal e dos lapsos temporais bem como demais requisitos prévios) como a corrente minoritária. É uma polêmica ainda não pacificada mas digna de estudo apurado
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 17:47
Compensação do dano extrapatrimonial
De fato, a reparabilidade do chamado "dano moral" resta garantida no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal brasileira de 1988 segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurado está o direito à indenização pelo dano material e/ou dano moral decorrente de sua violação. Realmente, a indenização por dano moral objetiva a compensação pela dor, angústia, ou humilhação sofrida pela vítima, sabendo-se da impossibilidade da volta do status quo ante. Georges Ripert, na obra “A Regra Moral das Obrigações Civis”[1], premiada pelo instituto de França (Prêmio Dupin 1930), já considerava plenamente cabível a tese favorável à reparabilidade do prejuízo extrapatrimonial. Entende-se que é compensar no sentido de amenizar, atenuar o dano de forma a minimizá-lo as suas consequências e, ainda satisfazer a vítima com a quantia econômica capaz de servir de consolo pela ofensa sofrida

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